- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 04/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 04/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÁ-FÉ DA SEGURADA FALECIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO PARADIGMA NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inviável a revisão, em recurso especial, de matéria probatória acerca da existência de doença preexistente à contratação do seguro e da má-fé da parte contratante. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Inexiste divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelo RISTJ quando os acórdãos confrontados possuírem igual teor decisório. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 170.261/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 4/5/2015.)
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