Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem se manifestou expressamente sobre a aplicação ao caso do princípio da integralidade. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.506.659/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j…