JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 01/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A revisão dos critérios adotados pela Corte de origem para a fixação dos honorários advocatícios com base no art. 20, § 4º, do CPC, em regra, é inviável em recurso especial, tendo em vista a necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, ou seja, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 626.207/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/6/2015.)
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