JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 01/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. PENSÃO POR MORTE. RATEIRO ENTRE PARTES IGUAIS. VIÚVA E CÔNJUGE DIVORCIADA. 1. O benefício da pensão por morte deve ser rateado em partes iguais entre os beneficiários do segurado falecido, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.213/91. 2. Não merece reparos a decisão que, em ação de inventário, determina a expedição de alvará, rateando entre a viúva e a ex-mulher (divorciada), em partes iguais, a pensão por morte de beneficiário do INSS. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.088.492/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/6/2015.)
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