Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/03/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA. DÉBITO PRETÉRITO. INVIABILIDADE. 1. O corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. Precedentes. 2. Como o aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83/STJ, verbis: "Não se …