JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Petrobras Transporte S/A. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. No caso, o Tribunal local consignou que a insurgente contratou "um escritório particular de advocacia (contrato de terceirização) para exercer exatamente a função para a qual o candidato está aprovado: contencioso judicial". A instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise do argumento de que "o Recorrido deveria ter comprovado de forma inequívoca a existência de mão-de-obra precária realizando as mesmas atividades do cargo por ele pretendido" (fl. 474) demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 4. O Supremo Tribunal Federal, em caso semelhante ao dos autos, em que também se discutia direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Petrobras Transporte S/A, ante a contratação de escritório de advocacia, entendeu que "a ocupação precária por terceirização para desempenho de atribuições idênticas às de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, configura ato equivalente à preterição da ordem de classificação no certame, ensejando o direito à nomeação" (ARE 774.137 AgR-2ºJULG, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 14.10.2014). 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.485.755/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 4/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PRETERIDO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM CALCADA NAS PROVAS ACOSTADAS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/05/2014

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETERIÇÃO. MANUTENÇÃO DE TERCEIRIZADO NAS FUNÇÕES DOS CONCURSADOS. DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM LIQUIDEZ E CERTEZA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA. Não cabe falar em ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil, quando …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARATERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS E DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Deve ser rejeitada a alegada violação do art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de orig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente, afasta-se a ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe for…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/06/2017

CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA PARA AS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Em relação à tese recursal de que as atividades desenvolvidas pelos terceirizados não guardavam nenhuma correlação com as atividades contidas no edital do concurso público, extrai-se do arresto recorrido a seguinte fundamentação: "Assim, a descrição do cargo no edital, atribuindo como parte dos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.