JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
25/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/05/2021, p. 25/05/2021

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E CONFIGURAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINIOSA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. I - Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, o juiz, na fixação da pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. II - Da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, colhe-se que "[...] a utilização da quantidade/natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (primeira fase) e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas (terceira fase), por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, não configura bis in idem" (AgRg no REsp n. 1.779.825/RO, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Pacior nik, DJe de 23/05/2019) III - Também da jurisprudência desta eg. Corte Superior, o entendimento segundo o qual "o quantum da pena, em tese, autorize o semiaberto, tendo em vista a natureza e a grande quantidade da substância entorpecente apreendida, estas não só impedem a fixação do regime menos gravoso, mas, antes de mais nada, recomendam o regime mais rigoroso, como forma de retribuição proporcional à gravidade da conduta" (AgRg no AREsp n. 713.972/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 3/5/2017). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.927.665/MT, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/05/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. NÃO ADOÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICOS PUROS PELO JULGADOR. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA. I - Conforme consignado no decisum reprochado, a jurisprudência desta eg. Corte Superior de Justiça entende que, "[n]a fixação da pena-base de crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, como o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/10/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. ART. 33 DO CP. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre bis in idem quando a quantidade e a qualidade de drogas são valoradas negativamente para exasperação da pena-base, pois são circunstâncias judiciais preponderantes (art. 42 da Lei n. 11.343/2006, c/c o art. 59 do Código …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apreensão de considerável quantidade de drogas e a natureza das substâncias entorpecentes justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a teor do enunciado no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. A Corte de origem sopesou os mesmos elementos - natureza e quanti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE/DIVERSIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS (83,19G MACONHA, 18,85G COCAÍNA E 3,38G CRACK). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INAPLICABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DO MANDAMUS. DEDICAÇÃO D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/06/2020

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA UTILIZADAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE E PARA AFASTAR O REDUTOR. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO JUSTIFICADO PELA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do ARE n. 666.334/AM, veda a valoração concomitante da quantidade e da n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.