- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 05/05/2015, p. 13/05/2015
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. ART. 543-B, §3º DO CPC. RETRATAÇÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO AUXÍLIO ACIDENTE COM FUNDAMENTO NA LEI 9.032/95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. ACOMPANHAMENTO DE TESE PELA TURMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. De acordo com o decidido pelo STF na sistemática da repercussão geral (Tema 388), a majoração do valor correspondente ao auxílio-acidente estabelecido pelo artigo 86, §1º da Lei 9.032/95 não se aplica aos benefícios concedidos antes de sua vigência. Diante do retorno dos autos com fundamento no artigo 543-B, §3º do CPC, deve ser adotado o posicionamento sufragado no Supremo Tribunal Federal, negando-se provimento ao recurso especial sustentado em tese que lhe é contrária. Recurso especial não provido. (REsp n. 983.611/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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