JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
21/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 21/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que a sucumbência foi fixada após um juízo de ponderação entre o princípio da causalidade e a condenação final. A modificação do aludido fundamento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 657.193/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 21/5/2015.)
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