JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
14/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 14/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de perquirir eventual decaimento mínimo de algum litigante, envolve ampla análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 207.732/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
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