Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/03/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS. COOPERATIVA DE TRABALHO. SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O fornecimento de serviços a terceiros não cooperados e aos não associados não se configura como ato cooperativo, devendo ser tributado normalmente. Assim, por tratar-se de ato não cooperativo, não há falar em isenção do IRPJ, da CSLL e das contribuições ao PIS/Cofins. Precedentes: AgRg no AREsp 664.456/MG, Rel.…