JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACERVO DE BENS DOS EX-COMPANHEIROS. PARTILHA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A análise da pretensão recursal demandaria a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, especialmente no que se refere ao acervo dos bens amealhados pelos excompanheiros, inviável, portanto, em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 590.987/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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