Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA APRECIADA NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. O embargante não apontou os pontos que careceriam de fundamento, apenas alegou, genericamente, que a decisão estava eivada de vícios, em desconformidade com os arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 2. A pretensão de…