JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFIRMADA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. 1. A verificação da suficiência dos elementos probatórios que justificam o indeferimento de prova pericial encontra óbice na súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 451.710/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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