Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFIRMADA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. 1. A verificação da suficiência dos elementos probatórios que justificam o indeferimento de prova pericial encontra óbice na súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 451.710/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)