JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA PELO TRIBUNAL QUE TENHA RESULTADO EM EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AREsp n. 536.496/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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