- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E NOTURNO. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.358.281/SP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. I - A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre os adicionais de periculosidade e noturno. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de adicional de insalubridade tem natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1330045/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25/11/2010; AgRg no REsp 1486894/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/12/2014. III. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 637.563/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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