Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/05/2015
ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. PENSIONISTA. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que a tese trazida no apelo apresentado pelos autores, a respeito do prazo prescricional, não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos, sendo inaplicável, ao caso, o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Ag…