JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PENSIONISTA. SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que a tese trazida no apelo apresentado pelos autores, a respeito do prazo prescricional, não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos, sendo inaplicável, ao caso, o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Esta Corte consagrou entendimento segundo o qual, nas ações que discutem o valor da vantagem denominada 'sexta-parte', prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, a natureza da relação é de trato sucessivo, o que atrai a incidência da Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.446.740/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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