JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 12/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DO ART. 71 DO RISTJ. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do citado artigo. 2. A competência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é relativa. 3. A tese vinculada ao art. 265 do CPC não foi devidamente debatida pelo tribunal estadual e não foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de sanar omissão porventura existente, atraindo o óbice da Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem quanto à eventual prejudicialidade recursal mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 456.989/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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