- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 12/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 12/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE ALIENAÇÃO MENTAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 1. A questão a ser revisitada em agravo regimental consiste no reconhecimento da isenção de imposto de renda em pensão de beneficiário portador de alienação mental. 2. O Tribunal de origem, mediante análise dos elementos contidos nos autos, concluiu que a demandante preenche os requisitos legais para a isenção do imposto de renda em relação a sua pensão. 3. A modificação do acórdão a quo reclama reexame de provas, o que é vedado na via do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A leitura do acórdão impugnado revela que o Tribunal a quo não se manifestou acerca dos arts. 21 do CPC e 167 do CTN, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF, sendo certo que os dispositivos em comento não foram alvo de recurso de embargos de declaração. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 674.143/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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