JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRU SIMPLES. GRU COBRANÇA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. O recolhimento do preparo deve ser efetuado conforme as instruções das resoluções do STJ à época da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 597.768/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
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