Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRU SIMPLES. GRU COBRANÇA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASO DE AUSÊNCIA DE PREPARO. 1. O recolhimento do preparo deve ser efetuado conforme as instruções das resoluções do STJ à época da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. Não há falar em pedido de intimação para c…