- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 28/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97, ALTERADO PELA MP N.º 2.180-35/2001. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do AI n.º 842.063/RS, reconheceu repercussão quanto à matéria contida no presente recurso extraordinário e, no mérito, reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido de considerar constitucionalmente adequada a aplicação imediata do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. 2. Na ausência de argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, deve a decisão agravada ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no ARE no RE nos EDcl no REsp n. 862.246/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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