- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012
RECURSO ESPECIAL. REJULGAMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO IMPOSTO PELO ART. 543-B, § 3.º, DO CPC, EM FACE DA ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA. JUROS DE MORA. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97, ACRESCENTADO PELA MP N.º 2.180-35/2001. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. É compatível com a Constituição Federal a incidência imediata do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/08/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. 2. Recurso especial da União parcialmente provido para, em sede de juízo de retração previsto no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, determinar apenas a aplicação do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, a partir de sua vigência. (EDcl no REsp n. 865.289/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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