JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. INCONFORMISMO MANIFESTAMENTE DESCABIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada e, por configurar erro grosseiro, afigura-se inviável aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.606.617/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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