JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
18/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/05/2021, p. 18/05/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Pedido de Reconsideração formulado contra acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Embargos de Declaração, publicado na vigência do CPC/2015. II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "revela-se manifestamente incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental" (STJ, RCD na Pet 11.775/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 22/08/2017). Nesse sentido: STJ, RCD no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1.637.876/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe de 08/05/2020; RCD no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 601.207/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 04/04/2018. III. Pedido de Reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.822.101/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 18/5/2021.)
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