- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 25/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 25/05/2015
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. 1. A sentença estrangeira, proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Houve citação no processo alienígena. 2. A sentença homologanda, embora não tenha feito expressa referência a bens situados no Brasil, determinou a partilha de todo o vasto patrimônio adquirido em comum, o que acaba por incluir os imóveis situados no Brasil, não podendo, nesse ponto, ser objeto de homologação. Cumpre registrar que inexistiu acordo entre as partes a respeito. 3. No tocante à pensão alimentícia, o fato de haver ação tramitando no Brasil a respeito do mesmo tema não impede a homologação da sentença estrangeira. 4. Homologação da sentença estrangeira parcialmente deferida, excluída a questão referente à partilha. (SEC n. 9.272/EX, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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