JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/05/2015
Data de publicação
20/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 20/05/2015

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS DE FILHO MENOR. PROCESSOS PENDENTES NA JUSTIÇA BRASILEIRA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PEDIDO DEFERIDO. 1. Tratando-se de competência internacional concorrente, o fato de haver processos pendentes no Brasil com o mesmo objeto da sentença homologanda não impede a homologação da sentença estrangeira. Não obstante, tendo em vista o caráter rebus sic stantibus do decisum relativo à guarda de menor, as decisões proferidas pela Justiça Brasileira sobre o tema deverão ser consideradas em sede de execução do julgado. 2. Pedido deferido. (SEC n. 11.939/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 20/5/2015.)
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