- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 25/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 25/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DECLARADA. TEMA N.º 735/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de admissibilidade de recurso apreciado por esta Corte, tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n.º 808.524/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 29/05/2014, DJe de 10/06/2014 (Tema n.º 735/STF). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no RMS n. 41.579/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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