JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 800.074 RG/SP, decidiu que a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança, por se tratar de matéria infraconstitucional, carece de repercussão geral, o que resulta no indeferimento liminar da insurgência. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS n. 46.447/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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