JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
13/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 13/05/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS. 1. No recente julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.459.779 - MA (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22.04.2015) esta Corte reafirmou, na forma do art. 543-C do CPC, a sua jurisprudência no sentido de que o Imposto de Renda incide sobre o adicional de 1/3 incidente sobre as férias gozadas. Registro que fui vencido no julgado e faço a ressalva de minha posição pessoal. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 45.619/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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