- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 28/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. RECUSA PELA FAZENDA. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, conquanto seja possível a penhora ou mesmo a substituição de bens penhorados, a Fazenda Pública pode recusar essa nomeação quando não se trata de substituição por depósito em dinheiro ou fiança bancária. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que "a recusa da Fazenda em face do bem oferecido à penhora se deu por desrespeito à gradação legal do art. 11 da LEF, pelo bem se localizar muito distante da do foro da origem (situado no Estado do Pará) e por ser bem perecível (madeira), sujeito ao apodrecimento se exposto a intempéries do meio ambiente, o que, em linha de princípio, se mostra justificada, na linha dos precedentes desta Corte". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.487.506/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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