JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - RET. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Inexistindo recusa expressa da Administração em revisar o valor dos proventos, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação que vindica a complementação de aposentadoria, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.492.150/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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