JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
10/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 10/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (RET) AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em prescrição do fundo de direito no presente caso, porquanto houve omissão administrativa ao não se incorporar a Gratificação de Regime Especial de Trabalho (RET) nos proventos da agravada, por ocasião de sua aposentadoria. Aplicável a Súmula 85/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 914.849/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 8.2.2017 e REsp 1.261.981/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.11.2011. 2. Agravo Interno do ESTADO DE MINAS GERAIS a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.691.629/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.)
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