- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 26/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 07/05/2015, p. 26/05/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. A pretensão do agravante de reverter a condenação, para que seja absolvido dos delitos a ele imputados, implicaria, necessariamente, a análise do conjunto fático e probatório, o que é inviável na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Idêntico entendimento quanto à pretensão atinente à desclassificação do crime de receptação dolosa para culposa. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 654.916/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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