JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. REVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias, para absolver o agravante ou desclassificar a conduta para receptação culposa, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.158.442/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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