JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 07/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.267.295/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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