JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
14/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 25/03/2015, p. 14/04/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 487.537/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 14/4/2015.)
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