Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/09/2014
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no AREsp n. 481.328/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)