- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A pretensão de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, com o objetivo de fazer incidir a causa de diminuição de pena prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal, demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AREsp 404.293/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/03/2014; AgRg no AREsp 295.068/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 24/10/2013). 2. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade ao caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 635.252/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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