- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 157, § 3º, E 211, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. MALFERIMENTO AO ART. 29 DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. OFENSA AOS ARTS. 129 E 147, AMBOS DO CP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA LESÕES CORPORAIS E PARA AMEAÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a existência de dolo na conduta do agente, o adequado enquadramento da conduta ao tipo legalmente previsto, assim como o grau de participação de cada acusado na empreitada criminosa. Nesse contexto, verifica-se não possuir esta senda eleita espaço para a análise das matérias suscitadas pelo recorrente, cuja missão pacificadora restara exaurida pela instância ordinária. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 531.986/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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