JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Incidência dos óbices das súmulas 5 e 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal Local que, com amparo nos elementos fáticos constantes dos autos, interpretados à luz das cláusulas contratuais firmadas pelas partes, entendeu ser legítima a indenização pleiteada pela autora, visto a existência de cobertura pela apólice de seguros do local onde ocorrera o sinistro. Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória e de interpretação de cláusula contratual. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 621.665/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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