JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO OBJETO DE CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SEGURADA. 1. Controvérsia cuja análise reclama a interpretação de cláusulas contratuais para fins de aferição da extensão do valor da cobertura securitária e de perquirição acerca da manifestação de vontade dos sujeitos da relação jurídica. Incidência da Súmula 5/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 42.663/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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