JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE QUE OCASIONOU O ÓBITO DE PAI DE FAMÍLIA POR ELETROPLESSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 635.826/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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