JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. 1. Para afastar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no sentido de que corretos os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, seria imprescindível proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 672.278/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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