- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE FÁTICA DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 7/STJ. DECISÃO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. 83 DESTA CORTE, APLICÁVEL INCLUSIVE EM RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "A" DA NORMA CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O apelo nobre visa reduzir o valor executado ao argumento de incorreção nos cálculos apresentados pelo exequente; incidência da Súmula 7/STJ, pois modificar a conclusão estadual demandaria a incursão na seara fático-probatória. 2. Não se conhece de recurso em consonância com a orientação jurisprudencial predominante neste Tribunal, pelo que incide na espécie a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável inclusive quando fundado o recurso especial na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 677.039/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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