JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. No caso em tela, a agravante já foi denunciada pela prática de delito semelhante, cujo registro não importa em antecedentes, uma vez que foi arquivado justamente pela aplicação do princípio da insignificância. Consta, também, a existência de outros oito expedientes administrativos formalizados a partir da apreensão de mercadorias introduzidas ilegalmente no País. 2. A sucessiva omissão (reiteração) no pagamento do tributo devido nas importações de mercadorias de procedência estrangeira impede a incidência do princípio da insignificância em caso de persecução penal por crime de descaminho (AgRg no REsp n. 1.339.730/PR, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/2/2015). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.519.819/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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