- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 05/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA. PROCEDIMENTOS FISCAIS. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESRESPEITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não obstante um pequeno erro de digitação nas razões do recurso especial, está claro que seu objetivo é a cassação do acórdão que determinou o trancamento da ação penal em relação aos dois pacientes que figuraram no writ. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho, quando existem reiteradas autuações em processos administrativos fiscais decorrentes da omissão no pagamento de tributos incidentes na importação, de forma a demonstrar que tais ilícitos constituem prática habitual. 3. Inexistência de desrespeito ao comando da Súmula 7/STJ, uma vez que a decisão agravada se fundamentou nas premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.551.578/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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