JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.261.889/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a revisão do valor dos honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade, foram fixados por meio de apreciação equitativa, com base no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 381.831/PR, rel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 529.413/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quart…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "Ressalvadas as hipóteses de notória exorbitância ou insignificância, o valor dos honorários advocatícios sujeitos a fixação por critério de equidade (CPC, art. 20, § 4º), não se submetem a controle por via de recurso especial, já que demanda reexame de matéria fática. Aplicação das súmulas 7/STJ e 389/STF." (REsp 1.186.053/SP, Re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A revisão dos honorários advocatícios, salvo se excessivos ou ínfimos, não pode ocorrer na instância especial, pois envolve reexame de circunstâncias fáticas que delimitaram a adoção dos critérios previstos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 446.155/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Tur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. IRRISORIEDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA DE PLANO. JUÍZO DE EQUIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula 7/STJ em Recurso Especial que busca revisar o valor dos honorários advocatícios. 2. Em regra, não se pode conhecer de Recurso Especial em que se discute a legalidade do valor dos honorários advocatícios fixados com base em critério de equida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.