Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Caso em que o Tribunal de origem, ao condenar a Fazenda Pública nos honorários advocatícios, levou em consideração os critérios de eqüidade previstos no art. 20, § 3º, do CPC. Os autores requerem a majoração da verba honorária, sob a tese de que os honorários fixados na origem, em R$ 4.000,…